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Funções do Síndico

A lei determina que uma assembleia geral ordinária seja responsável por eleger um representante legal para o condomínio. O síndico tem como principal missão defender os interesses comuns dos condôminos, mas afinal quais são as outras funções dele? Abaixo listamos as principais funções do síndico, mostrando como administrar o condomínio não é uma tarefa fácil.

 

Principais Funções do Síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

 

 

Outra importante função nos condomínios é a dos conselheiros. Cabe a esse grupo, com integrantes eleitos em assembleia geral, analisar as contas e emitir parecer recomendando ou não a sua aprovação. Essas informações servirão de base para que os demais condôminos ratifiquem a sua recomendação ou a contrariem, de modo a evitar graves problemas nos caixas e na administração do mesmo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes: https://www.sindiconet.com.br/informese/funcao-do-conselho-fiscal-em-condominios-colunistas-gabriel-karpat

https://www.sindiconet.com.br/informese/funcoes-e-deveres-do-sindico-art-1348-legislacao-codigo-civil-capitulo-sobre-condominios

http://www.blogcondominio.com.br/administracao/o-que-e-um-sindico-e-qual-o-seu-papel-dentro-condominio/

Joseanne Chevalier (Diretora Administrativa – Evidência Administradora)

 

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